Coimas por excesso de velocidade em Portugal em 2026: escalões e próximos passos
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Lê uma notificação de excesso de velocidade através do limite aplicável, da velocidade medida, da eventual correção metrológica e do escalão previsto no artigo 27.º do Código da Estrada. A ANSR informa que o pagamento voluntário pode ser feito nos 15 dias úteis seguintes à notificação sem custos; segue o prazo e o canal indicados no processo.

As multas por excesso de velocidade não podem ser compreendidas olhando apenas para o maior número da notificação. O resultado depende do sinal em vigor naquele ponto, do veículo, da classe da estrada, do instrumento de medição e da forma como a autoridade documentou a medição. Este guia ajuda-te a ler a notificação, avaliar a questão real e escolher o passo seguinte sem confundir uma correção técnica com autorização para acelerar.
A tabela legal: valor e pontos
O artigo 27.º do Código da Estrada organiza as coimas de velocidade por localidade, limite aplicável, excesso e tipo de veículo. Para automóveis ligeiros e motociclos, os intervalos gerais são:
| Situação do excesso | Coima indicada no artigo 27.º |
|---|---|
| Até 20 km/h dentro de localidade ou até 30 km/h fora de localidade | 60 € a 300 € |
| Mais de 20 e até 40 km/h dentro, ou mais de 30 e até 60 km/h fora | 120 € a 600 € |
| Mais de 40 e até 60 km/h dentro, ou mais de 60 e até 80 km/h fora | 300 € a 1 500 € |
| Mais de 60 km/h dentro, ou mais de 80 km/h fora | 500 € a 2 500 € |
A tabela é um ponto de partida para ligeiros e motociclos. Pesados, veículos com reboque e outras categorias têm regras próprias. A Carta por Pontos e a sanção acessória dependem da qualificação da infração e não devem ser deduzidas apenas do valor monetário.
Um sinal temporário, uma zona de coexistência ou a categoria do veículo pode mudar a comparação. A tabela não autoriza circular até ao número superior: primeiro identifica o limite em vigor naquele ponto.
Limite da estrada, velocidade do carro e velocidade registada
Anota três valores separados antes de tirares conclusões:
- Limite aplicável. É o sinal permanente, temporário ou variável em vigor para a tua faixa e o teu veículo. Se não existir um sinal específico, aplica-se o limite genérico da estrada.
- Velocidade medida. É o valor obtido pelo instrumento. Pode aparecer como «velocidade captada» ou termo equivalente.
- Velocidade corrigida. Se a autoridade aplicar uma correção metrológica, a notificação deve mostrar como foi obtido o valor usado para classificar a infração.
O velocímetro do carro é uma referência para o condutor, não a prova usada para calcular o processo. Pode diferir devido aos pneus, desgaste, pressão ou conceção do veículo. Comparar o valor do teu painel com o de outro carro também não é útil: o valor relevante é a medição incluída na notificação e os documentos que a sustentam.
A Portaria n.º 352/2023 estabelece erros máximos admissíveis diferentes. Na verificação periódica, o radar fixo usa ±5 km/h até 100 km/h e ±5% acima; o radar em movimento usa ±7 km/h e ±7%. Sistemas de velocidade média, lidar, vídeo por secção e equipamentos aéreos têm linhas próprias. Confirma o tipo e a verificação apresentados na notificação.
Que margem pode aparecer na notificação?
A palavra margem é usada para duas coisas diferentes:
- o erro máximo permitido ao instrumento durante a avaliação ou verificação metrológica;
- a correção incorporada numa medição antes de a comparar com o limite e classificar a sanção.
Não são conceitos intercambiáveis. O primeiro descreve as condições que o instrumento deve cumprir. O segundo descreve uma operação aplicada ao valor do processo. Numa reclamação, não copies um número da internet e afirmes que a câmara «tinha de subtraí-lo»; verifica o modelo do instrumento, a instalação, a data da verificação, a velocidade e a regra aplicável.
A própria ordem metrológica mostra por que razão o documento completo é importante:
| Instalação ou equipamento | O que a regra distingue | O que deves rever |
|---|---|---|
| Fixo ou estático | Tabela própria de erro máximo e verificações periódicas | Identificação do instrumento, certificado e data do ensaio |
| Móvel num veículo | Tabela diferente da de uma instalação fixa | Se o processo descreve o modo de utilização e a verificação correta |
| Velocidade média | Calcula uma média e tem ensaios específicos | Câmaras de entrada e saída, sincronização e troço percorrido |
| Aéreo | Regras próprias para posição, distância, tempo e velocidade | Tipo de medição e prova que sustenta o valor |
Em particular, um radar de velocidade média não funciona como uma câmara que «dispara» num único ponto. Compara o tempo entre dois pontos e calcula uma média. Travar apenas na segunda câmara não altera a distância já percorrida. Um sinal temporário também pode mudar o limite dentro do troço; nesse caso, é necessário examinar a velocidade e a distância usadas para a média.
Três erros comuns sobre a margem
«A câmara perdoa sete quilómetros.» Não se pode afirmar isso para todos os instrumentos. O valor depende do tipo de medição da velocidade e da verificação.
«O meu velocímetro marca 125, por isso a câmara vai ver 120.» O painel do carro não substitui a medição do instrumento.
«Se existe uma margem técnica, posso conduzir a contar com ela.» Mesmo quando se aplica uma correção ao processo, o limite da estrada não muda. A diferença pode afetar uma sanção concreta, mas não torna prudente nem autorizado conduzir acima do sinal.
Como ler exemplos sem os transformar em promessas
Estes casos mostram o método, não um limiar garantido:
| Situação | Leitura correta |
|---|---|
| Automóvel ligeiro numa via rápida sinalizada a 120 | Compara o sinal, a medição do instrumento e o escalão da tabela de coimas aplicável. Não uses um valor fixo de «disparo». |
| Automóvel ligeiro numa estrada convencional com sinal temporário de obras a 70 | O sinal temporário prevalece enquanto estiver válido. O antigo limite genérico de 90 não é a referência. |
| Veículo num troço de velocidade média | Revê a velocidade média e os dois pontos de controlo; uma fotografia não mostra toda a medição. |
| Carro medido por equipamento móvel | Confirma que o tipo de instalação e a verificação correspondem à ordem metrológica. |
| Medição feita a partir de uma aeronave | Não extrapoles a correção de uma câmara fixa ou móvel terrestre. A ordem tem uma secção diferente. |
Um condutor pode anotar numa cópia da notificação: limite, velocidade medida, velocidade corrigida, tipo de instrumento, número do equipamento, data da última verificação, local exato e autoridade processadora. Se faltar um detalhe, isso não torna automaticamente a multa nula; indica que documento deves pedir ou rever antes de decidir.
Quando o auto exige outra análise
Nem todos os processos são uma simples comparação entre limite e velocidade. Um auto pode mencionar acidente, condução perigosa, sanção acessória ou diligências que exigem outra apreciação. Se a notificação ou a autoridade indicar uma possível infração criminal, não a trates como um pagamento normal: guarda os documentos e procura aconselhamento jurídico em Portugal.
Também tens de distinguir uma infração de velocidade de condutas como condução temerária ou um acidente. Uma manobra pode ter efeitos administrativos, civis ou criminais diferentes. Se a notificação mencionar um auto policial ou um processo, não a trates como um simples pagamento de uma coima.
Chega a notificação: lê o prazo do auto
A ANSR informa nas suas perguntas frequentes que o pagamento voluntário pode ser feito nos 15 dias úteis seguintes à notificação sem custos; depois desse período pode continuar disponível até à decisão, com custos. Uma contraordenação grave ou muito grave pode continuar a exigir apreciação da sanção acessória. A defesa deve ser enviada pelo canal e dentro do prazo indicados no auto.
Não substituas a data da notificação por um prazo memorizado. Guarda o envelope, o recibo de acesso ou o registo eletrónico. Se escolheres apresentar alegações, junta a prova e conserva o comprovativo. Se escolheres pagar, confirma antes as consequências no próprio processo.
Conferência final numa estrada portuguesa
Antes de comparar números, escreve numa folha o tipo de via, o sinal que estava visível, a categoria do veículo, o sentido de circulação e as condições de chuva, nevoeiro ou trânsito. O artigo 24.º do Código da Estrada exige adaptar a velocidade às características da via, à visibilidade, ao estado do piso e ao tráfego; por isso, a velocidade segura pode ser inferior ao máximo sinalizado. Depois separa a velocidade medida da eventual velocidade corrigida e confirma se o instrumento indicado no auto corresponde à categoria descrita na Portaria n.º 352/2023. Se continuares com uma dúvida, pede acesso ao processo pelo canal indicado pela entidade emissora. Não uses um alerta de aplicação, o velocímetro ou uma tabela copiada para substituir os documentos oficiais.
O que rever antes de apresentar alegações
Uma alegação forte relaciona um defeito verificável com o processo. Revê esta lista:
- Identificação do veículo: matrícula, marca, modelo e fotografia correspondem.
- Local e sinal: sentido, ponto quilométrico e limite indicado são coerentes; verifica se existia um sinal temporário.
- Equipamento: a notificação identifica o instrumento de velocidade ou o método de medição e relaciona-o com a documentação.
- Verificação: a data e o tipo de certificado são compatíveis com o instrumento e a fase de controlo.
- Cálculo: aparecem a medição, a correção quando aplicável e a classificação da tabela de coimas aplicável.
- Notificação: a administração prova quando e como te notificou.
- Condutor: se a autoridade pedir a identificação do condutor, responde pelo canal e dentro do prazo indicados na notificação.
Não transformes uma dúvida numa afirmação. «Não consigo ver o certificado» não é o mesmo que «a câmara não foi verificada»; pede acesso ao processo ou ao documento em falta. «A fotografia está escura» também não prova por si só que a matrícula é ilegível; descreve o que não pode ser verificado e por que razão afeta a identificação.
Como conduzir para não precisares da tabela
A forma mais segura de evitar uma multa é preparar o troço, respeitar o sinal e reservar a atenção para o que muda. Antes de sair, revê a rota e os limites que podem surgir numa entrada de localidade, numa zona de obras ou numa curva. Enquanto conduzes, usa avisos de voz e notificações apenas depois de conceder as permissões necessárias e configurar o telemóvel estacionado. Não mexas no ecrã para confirmar um alerta.
Os avisos da comunidade do Soplo podem ajudar-te a antecipar radares comunicados, controlos ou perigos. Apoiam a atenção e o planeamento; não autorizam excesso de velocidade nem substituem sinais. Os sinais rodoviários, as instruções dos agentes e as condições do trânsito têm prioridade sobre o alerta de uma aplicação.
O que cada sistema de vigilância mede
Nem todos os avisos de velocidade descrevem o mesmo teste. Conhecer a diferença evita misturar uma fotografia, uma medição pontual e uma média ao longo de uma rota.
Instrumento fixo ou estático
É a cabine ou o equipamento típico instalado num ponto específico. A notificação deve identificar o dispositivo e o local. Confirma que o local descrito corresponde à tua faixa e ao limite do sinal. Um sinal de 80 antes de uma curva não pode ser substituído pelo limite genérico de que te lembras de outro dia.
Equipamento móvel
Pode estar montado num veículo, num tripé ou noutro suporte autorizado. A ordem metrológica distingue um instrumento móvel num veículo de uma instalação fixa, tanto nos erros máximos como nos ensaios de verificação. Uma fotografia de um carro estacionado não mostra por si só que equipamento foi usado no teu caso; tens de relacionar o número do instrumento, o modo de instalação e o certificado relevante.
Radar de velocidade média
Regista a entrada e a saída de um troço e calcula a velocidade média. O tempo de cada câmara, a distância e a sincronização são relevantes. Se a notificação contiver apenas uma imagem e não explicar a média, anota a lacuna e pede o processo completo. Se existia uma saída intermédia, uma estrada de acesso ou uma mudança de limite, verifica como foi definido o troço usado no cálculo.
Medição aérea
O equipamento usado a partir de uma aeronave não pode ser analisado com a tabela de um instrumento terrestre. A ordem tem regras separadas para posição, distância, tempo e velocidade. Uma alegação útil pede a descrição da prova utilizada; não repete que «os radares móveis subtraem sete».
Outros controlos perto de um radar
Separa um controlo de velocidade de um controlo de documentos, carga ou zona restrita. Um agente que te manda parar perto de um radar não significa que a infração seja automaticamente uma medição de velocidade daquele equipamento. Lê o facto imputado, o artigo citado e a prova associada.
Os sinais têm prioridade sobre o hábito
Os limites genéricos ajudam quando não existe outro sinal, mas uma rota conhecida muda com frequência. Uma estrada pode indicar 90 km/h num troço, 70 km/h perto de uma faixa de entrada e 50 km/h antes de uma localidade. Obras, sinais variáveis, faixas reversíveis e acessos urbanos podem alterar o limite durante algumas horas.
Antes de uma viagem longa, revê estes momentos:
| Momento da rota | Pergunta útil |
|---|---|
| Saída da autoestrada | Existe um limite inferior ao entrares numa zona urbana ou de ligação? |
| Estrada secundária | Há um sinal temporário de obras ou uma velocidade específica para a curva? |
| Entrada numa localidade | O limite muda por faixa, zona edificada ou sinal municipal? |
| Troço de túnel | O limite e a distância de segurança foram reduzidos? |
| Chuva, nevoeiro ou congestionamento | A velocidade segura deve ser inferior ao máximo sinalizado? |
O dever legal não se limita a ficar abaixo do número do sinal. Os condutores devem adaptar a velocidade à visibilidade, ao piso, ao trânsito e à capacidade de parar dentro do campo visível. Uma velocidade inferior pode ser o comportamento correto mesmo quando não existe radar e o limite máximo continua visível.
Casos práticos de leitura
Caso 1: «Fui notificado a 98 numa estrada de 90»
Não comeces pelos 98. Anota se era um automóvel ligeiro, que sinal se aplicava, que velocidades medida e corrigida aparecem, que equipamento foi usado e que escalão da tabela de coimas aplicável foi atribuído. Revê o certificado e a notificação. O escalão indicado no auto, por si só, não prova um defeito nem exige alegações. Uma contestação de velocidade também precisa de um erro demonstrável no limite, na medição, na correção ou na notificação.
Caso 2: «A app dizia 120 e o sinal dizia 100»
Um aviso de uma aplicação não altera um sinal específico. As apps podem ter dados antigos ou mostrar o limite de um troço vizinho. Reduz para o sinal visível e, se reparares que uma mudança de limite está mal colocada ou tapada, anota o ponto e as condições sem mexer no telemóvel enquanto conduzes.
Caso 3: «A notificação diz câmara móvel, mas não consigo ver a fotografia»
A ausência de uma fotografia no primeiro documento não prova que o processo não tenha uma. Pede acesso ou uma cópia através do canal indicado e confirma a identificação do veículo. Se a autoridade não permitir verificar um elemento essencial, descreve-o nas alegações e pede a prova específica; comunica a ausência observada sem afirmar que o equipamento tinha uma avaria.
Caso 4: «Paguei e depois encontrei um erro»
Não confundas pagamento pelo mínimo com renúncia automática à defesa. O artigo 172.º do Código da Estrada prevê o arquivamento após pagamento voluntário, mas ressalva a sanção acessória e a apresentação de defesa. Guarda o recibo, verifica se ainda estás dentro do prazo indicado na notificação e identifica exatamente o erro que queres contestar. Uma coima paga não elimina por si só uma possível inibição de conduzir. Se o processo já tiver decisão ou envolver sanção acessória, reúne todos os documentos e procura aconselhamento sobre a fase concreta.
Caso 5: «O radar estava depois de uma curva»
A visibilidade do equipamento não substitui o sinal do limite. As perguntas relevantes são se o limite estava corretamente indicado para o troço e se a medição está documentada. Uma cabine pode não ser visível à distância e uma unidade móvel pode estar fora do teu campo de visão; nenhum desses factos, isoladamente, responde se a notificação é válida.
Lista de verificação antes de fechar o caso
Guarda uma pasta com a notificação completa, o comprovativo de entrega, as fotografias, o documento do veículo, uma fotografia ou descrição dos sinais e cada apresentação. Resume a cronologia numa folha:
- Data e local da infração alegada.
- Data e método de notificação.
- Último dia do prazo indicado no auto.
- Atos praticados: pagamento, defesa e pedidos apresentados, com os respetivos recibos.
- Documentos que sustentam essa escolha.
- Número de registo ou recibo de cada apresentação.
Se a notificação pedir a identificação do condutor, não confundas isso com apresentar alegações sobre a velocidade. São ações diferentes, e a notificação normalmente indica o prazo e o canal para cada uma. Se o veículo era alugado, pertencia a uma empresa ou foi emprestado por um familiar, reúne o contrato ou os dados do condutor antes de responder.
Revê também a linguagem, a autoridade e a morada apresentadas no processo. Um erro formal pode ser relevante ou pode ser corrigido sem afetar a prova; só a entidade processadora pode avaliar o seu efeito. A melhor alegação é específica, breve e apoiada num documento que a administração possa verificar.

Perguntas frequentes
Qual é a coima por excesso de velocidade?
Para automóveis ligeiros e motociclos, o artigo 27.º organiza quatro escalões gerais: 60 € a 300 €, 120 € a 600 €, 300 € a 1 500 € e 500 € a 2 500 €, conforme o local, o limite e o excesso. O auto determina a aplicação concreta e os pontos.
Existe uma margem universal para todos os radares?
Não. Na verificação periódica, a Portaria n.º 352/2023 prevê ±5 km/h até 100 km/h e ±5% acima para radar fixo, e ±7 km/h/±7% para radar em movimento. São erros máximos do instrumento, não folga para conduzir.
Posso pagar voluntariamente e apresentar defesa depois?
O pagamento voluntário não corresponde a uma renúncia automática à defesa. O artigo 172.º prevê exceções ao arquivamento quando há sanção acessória ou defesa apresentada. Cumpre o prazo e o canal indicados no auto; pagar a coima não elimina uma possível inibição de conduzir.
Quando devo procurar aconselhamento jurídico?
Procura aconselhamento quando o auto envolver pontos relevantes, sanção acessória, acidente, suspeita de crime ou um cálculo que não consigas conferir. Leva a notificação e os documentos do processo.